Na manhã desta terça-feira (28), uma operação conjunta da Polícia Federal (PF), Receita Federal (RFB) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), resultou no cumprimento de 27 mandados de busca e apreensão em tabacarias e outros estabelecimentos suspeitos de vender ilegalmente cigarros eletrônicos – também conhecidos como vapes.
Batizada como “Operação Vapor Digital”, a ação tem como principal objetivo combater crimes de contrabando, falsidade documental, uso de documento falso, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e organização criminosa.
Além dos mandados de busca, a Justiça do Amazonas concedeu a suspensão das atividades econômicas dos estabelecimentos identificados na investigação e a suspensão dos perfis de redes sociais.
De acordo com a Polícia Federal, a investigação teve inicio em fevereiro de 2024, após a Receita Federal realizar três apreensões nos Correios e em empresas de transporte aéreo no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, que resultaram na apreensão de mais de 7.500 cigarros eletrônicos, destinados à Pessoas físicas, Pessoas jurídicas e distribuidoras na cidade de Manaus.
A investigação identificou 11 suspeitos e 16 estabelecimentos comerciais, em sua maioria tabacarias, tidos como responsáveis e pontos de vendas do produto ilícito, na cidade e nas redes sociais.
As autoridades também identificaram a falsidade documental, principalmente de notas fiscais, para ludibriar a investigação.
Em um dos casos, uma distribuidora tentou introduzir os cigarros eletrônicos na cidade com nota fiscal de capas de telefones celulares.
Ainda, durante a investigação, foi possível identificar que alguns proprietários dos estabelecimentos movimentaram grande quantidade de valores em espécie num curto período de tempo.
Além da venda ilegal dos dispositivos eletrônicos, os suspeitos também são investigados por venderam outros produtos ilegais, como por exemplo cigarro importado e fumo para narguilé sem autorização da ANVISA.
O cigarro eletrônico já era alvo de proibição e, recentemente, a Anvisa manteve a proibição de importação, divulgação e venda, por meio da RDC nº 855/2024.
Fonte: G1 Amazonas
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