o Senado Federal aprovou o projeto que formaliza em lei o Programa Bolsa Permanência (PBP), estabelecendo um auxílio mínimo de R$ 700 mensais para estudantes de graduação e R$ 300 para alunos de cursos técnicos de nível médio. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Programa Bolsa Permanência faz parte da Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) e visa reduzir a evasão escolar e incentivar a conclusão dos cursos em instituições federais de ensino superior.
Além da bolsa estudantil, o Pnaes inclui outras 10 iniciativas, como programas de atenção à saúde mental e alimentação saudável.
Condições para recebimento do auxílio
Os estudantes elegíveis devem atender aos seguintes critérios:
- Renda mensal per capita familiar não superior a um salário mínimo.
- Matrícula em curso de graduação com carga horária mínima de cinco horas diárias ou em curso técnico.
- Conclusão do curso dentro de até dois semestres além do período regulamentar.
Para estudantes indígenas e quilombolas, as condições são diferenciadas:
- Permissão para conclusão em até quatro semestres além do tempo regulamentar.
- Dispensa das exigências de renda e carga horária.
- Auxílio no valor de R$ 1.400 mensais, o dobro do concedido aos demais alunos.
A soma de todos os benefícios oferecidos pela Pnaes não pode exceder 1,5 salário mínimo por estudante, exceto para indígenas e quilombolas, que têm condições especiais de auxílio.
Contexto e expansão do programa
O Programa Bolsa Permanência existe desde 2013, inicialmente como uma ação do Ministério da Educação (MEC), focando principalmente em estudantes quilombolas, indígenas e aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Com a nova legislação, o auxílio é ampliado e transformado em lei, garantindo sua continuidade e proteção contra possíveis mudanças de governo.