O humorista Cristiano Pereira da Silva, conhecido nacionalmente pelo personagem Jorge da Borracharia, do programa “A Praça é Nossa”, do SBT, foi condenado a mais de 18 anos de prisão pelo crime de abuso sexual contra a própria filha de 7 anos. A decisão foi tomada pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) na última quinta-feira (25/9).
O processo corre em segredo de justiça na 6ª Vara de Família de Porto Alegre, onde também tramita uma ação de guarda da criança. Neste processo, a Justiça determinou a convivência assistida como forma de resguardar a vítima.
Origem da denúncia
Segundo a advogada da vítima, Aline Rübenich, a menina é fruto de um relacionamento breve entre os pais, que mantinham uma amizade. Cristiano Pereira nunca teria reconhecido formalmente a filha nem estabelecido convivência regular.
A aproximação paterna começou por insistência da mãe. Após uma das visitas, a criança apresentou sinais de abuso, o que levou a mãe a acionar imediatamente a polícia. O caso resultou em boletim de ocorrência, exame de corpo de delito e abertura de processo criminal por abuso sexual.
A defesa do humorista, por outro lado, sustenta que a mãe teria praticado alienação parental e que busca, inclusive, a guarda da filha.
Trajetória e carreira pública
Cris Pereira tem mais de 30 anos de carreira no humor brasileiro. Além do sucesso na televisão, conquistou uma ampla base de fãs nas redes sociais, com mais de 2 milhões de seguidores. O personagem Jorge da Borracharia, apresentado no SBT, o tornou figura reconhecida em todo o país. O artista também realiza apresentações de stand-up em diferentes estados, mantendo agenda ativa até a repercussão do caso.
Defesa contesta decisão
Em nota oficial, a defesa de Cristiano Pereira destacou que ele havia sido absolvido em primeira instância, quando a Justiça reconheceu a ausência de provas sobre o crime.
A defesa afirma que todos os laudos periciais oficiais produzidos pelo Departamento Médico Legal do RS concluíram pela inexistência do abuso. O delegado responsável pela investigação inicial, inclusive, não indiciou o humorista e foi arrolado como testemunha de defesa.
Entretanto, em segunda instância, os desembargadores da 7ª Câmara Criminal reformaram a sentença e determinaram a condenação, considerando documentos apresentados pela acusação. Segundo os advogados, esses documentos seriam atestados particulares produzidos de forma unilateral, sem a devida observância do contraditório e da ampla defesa.
“Cristiano Pereira foi absolvido em primeiro grau por inexistência de provas. No segundo grau, houve uma decisão que contrariou laudos oficiais e deu peso a documentos particulares. Estamos convictos da inocência do artista e confiamos que a Justiça será restabelecida nas instâncias superiores”, afirmou a defesa em comunicado.
Os advogados também ressaltaram que, até o momento, o acórdão não foi publicado integralmente, o que impede acesso oficial aos fundamentos da decisão. Eles confirmaram que recorrerão às cortes superiores para reverter a condenação.
Presunção de inocência
A defesa reforça que, conforme a Constituição Federal, Cristiano Pereira segue beneficiado pelo princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado do processo. Ou seja, enquanto não houver decisão definitiva, a condenação não pode ser considerada definitiva.