Manaus, 3 de outubro de 2025

Após cinco anos de recomendações ignoradas, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou uma ação civil pública contra o Estado por não garantir direitos fundamentais a pessoas com deficiência privadas de liberdade em Manaus. A iniciativa, conduzida pela 42ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), aponta falhas da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) na realização de cadastro e triagem adequados.

Segundo o MPAM, a Seap não implementou a Nota Técnica nº 83/2020, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen/MJ), que determina protocolos obrigatórios para identificação de presos com deficiência física, intelectual, auditiva, visual ou múltipla. O documento prevê avaliação médica especializada, registro informatizado, fornecimento de equipamentos de acessibilidade, celas adaptadas e atendimento social imediato.

Inspeções e audiências realizadas pela promotoria revelaram situações consideradas graves: pessoas paraplégicas em celas sem adaptação e sem cadeiras de rodas ou sondas apropriadas; presos com deficiência visual sem recursos de leitura ou acompanhamento; além da ausência de fisioterapia e de apoio para atividades básicas, como higiene e alimentação. “Sem triagem, cadastro e acompanhamento, o que existe é invisibilidade e abandono”, resume a ação.

Em tutela de urgência, o MP requer que, em até 30 dias, o Estado apresente a lista atualizada dos presos com deficiência que ingressaram no sistema nos últimos cinco anos, com seus Programas Individualizadores de Pena (PIPs). Também solicita que, em 90 dias, seja apresentado um plano de ação com cronograma para aplicar integralmente a nota técnica, contemplando avaliação psicossocial, registro informatizado das necessidades, oferta de medicamentos e terapias, recursos de acessibilidade, alocação em espaços adaptados e atendimento imediato em saúde e assistência social.

Para o promotor Vitor Moreira da Fonsêca, a postura do Estado revela negligência estrutural: avaliações estariam focadas em atestar capacidade para trabalhar, e não em registrar necessidades específicas, gerando “violação múltipla e contínua de direitos”.

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