Manaus, 26 de dezembro de 2024

O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, programou um encontro para a noite desta segunda-feira (16/10) com o Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), para abordar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.090) que pode resultar em uma significativa mudança na forma de correção dos rendimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Nessa ação, os Ministros do STF estão avaliando se os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos por um índice que reflete a inflação, em contraste com a prática atual, onde a correção é feita pela Taxa Referencial (TR), a qual frequentemente fica abaixo dos índices inflacionários desde o início dos anos 1990.

A ação foi inicialmente ajuizada pelo partido Solidariedade em 2014 e está sob relatoria do Ministro Barroso, que marcou o julgamento para o dia 18 deste mês. Em abril, o relator já havia se manifestado favorável à mudança, sendo seguido pelo Ministro André Mendonça. Posteriormente, o Ministro Nunes Marques pediu vista, o que resultou na suspensão do julgamento.

A reunião, agendada para as 19h no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também contará com a presença de outros dois ministros do governo de Luiz Inácio Lula da Silva: Jorge Messias, da Advocacia-Geral da União, e Jader Filho, da pasta das Cidades.

A questão central em discussão é se a Corte considerará a ação procedente, o que implicaria na correção do saldo das contas do FGTS por um índice que acompanha a inflação, possivelmente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Getulio Vargas (FGV) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa mudança afetaria mais de 110 milhões de contas ativas do FGTS e teria um impacto calculado em R$ 296 bilhões para as contas do governo, segundo estimativas.

O partido Solidariedade argumenta que o FGTS deveria seguir a mesma lógica aplicada em relação aos precatórios, que não podem ser corrigidos pela TR, pois isso resultaria em perdas para o credor. O autor da ação destaca que o núcleo essencial do FGTS é a poupança compulsória em benefício dos trabalhadores e que a utilização da TR na correção das contas do fundo resulta na dilapidação desse patrimônio devido à ausência de reposição das perdas inflacionárias.

Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende que a ação seja julgada improcedente. Com base em dados da Caixa Econômica Federal, o governo argumenta que a elevação da taxa média de juros do financiamento habitacional de 5,25% ao ano para 7,60% ao ano resultaria em dificuldades para aproximadamente 48% das famílias de baixa renda que buscam financiamentos. Além disso, estima-se que o programa Minha Casa, Minha Vida necessitaria de um acréscimo de mais de R$ 20 bilhões anuais se o voto de Barroso prevalecer, de acordo com projeções do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Luís Roberto Barroso, em seu voto, reconhece que não existe um direito constitucional à correção monetária para repor as perdas inflacionárias. No entanto, ele argumenta que o atual modelo de remuneração do FGTS é inconstitucional, uma vez que a TR tem sido consistentemente menor do que os índices inflacionários desde 1999. Barroso sugere que a decisão deve entrar em vigor a partir da publicação da ata do julgamento da ADI e que eventuais perdas comprovadas deverão ser tratadas pela via legislativa ou por acordos entre entidades dos trabalhadores e o governo federal, caso o Congresso opte por intervir.