A Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é algo que assusta qualquer condutor, pois é uma penalidade que impede o motorista de dirigir por um período determinado, que pode variar de acordo com a quantidade de pontos acumulados ou a gravidade da infração cometida, sendo de 2 a 12 meses de suspensão. Porém, o que muitos condutores não sabem é que, mesmo diante de tal penalidade, é possível recorrer à suspensão da CNH e continuar dirigindo dentro da legalidade.
Conhecer e entender sobre o direito de recorrer é essencial para todos os condutores, pois preserva seu direito de cidadão e a chave para um recurso de sucesso é a argumentação. Fatos, evidências, e principalmente o embasamento legal, são cruciais para a construção de uma defesa sólida.
Durante o processo de defesa, é essencial evitar contestações genéricas e sem embasamento técnico, como aquelas encontradas na internet.
Devanir Poyer, diretor da Liberty Multas, empresa especializada em Direito de Trânsito que presta auxílio personalizado em todas as etapas do recurso, explica que a suspensão da CNH envolve três instâncias. “A primeira etapa é a defesa prévia, em que o motorista pode argumentar sobre erros formais ou materiais que tenham ocorrido no processo. Caso a defesa prévia seja negada, o condutor deve recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e a última instância administrativa para recorrer de penalidade no trânsito é o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN)”.
Suspensão da CNH ou Autossuspensiva
Ainda de acordo com Poyer, algumas multas podem resultar na suspensão imediata do direito de dirigir, independentemente da quantidade de pontos acumulados na CNH. Essas multas, chamadas de autossuspensivas, estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Alguns exemplos de infrações que levam à suspensão da CNH:
Dirigir sob a influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas que geram dependência (Art. 165 do CTB). Essa infração é gravíssima, com multa de R$2.934,70, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Recusar-se ao teste de bafômetro (Art. 165-A do CTB). Essa infração tem as mesmas penalidades da anterior, ou seja, multa de R$2.934,70, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Promover ou participar de competição, exibição ou demonstração de perícia na via pública sem autorização (Art. 174 do CTB). Essa infração também é gravíssima e inclui multa de R$ 2.934,70, apreensão e remoção do veículo, e recolhimento da habilitação.
Disputar corrida por espírito de competição ou rivalidade na via pública (Art. 173 do CTB). Conhecido como “racha,” é uma infração gravíssima que inclui multa de R$ 2.934,70, retenção do veículo e recolhimento da CNH.
Transpor bloqueio policial (Art. 210 do CTB). Essa infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e retenção do veículo.
Deixar de prestar socorro à vítima em caso de acidente (Art. 176 do CTB). Essa infração é gravíssima, com multa de R$ 1.467,35, além da suspensão do direito de dirigir.
Dirigir em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% (Art. 218, III do CTB). Essa infração é gravíssima e inclui multa multiplicada por três, no valor de R$ 880,41, além da suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão da CNH. Estes são apenas alguns exemplos de multas que causam a suspensão da CNH.
Existem outras infrações que também podem levar à perda temporária ou definitiva do direito de dirigir, como dirigir sem habilitação ou entregar o veículo a uma pessoa não habilitada.
Consequências de não recorrer
Se o condutor optar por não recorrer à multa, será necessário frequentar um curso de reciclagem e passar por uma prova teórica para recuperar a CNH. O curso possui uma carga horária de 30 horas e aborda temas como legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
Nova Lei sobre a Suspensão da CNH
A Lei 14.071/20, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que a suspensão do direito de dirigir é aplicada somente quando o motorista acumula, no período de 12 meses:
20 pontos e comete duas ou mais infrações gravíssimas;
30 pontos e comete uma infração gravíssima;
40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima.
Antes da alteração na lei, a suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
Dirigindo dentro da Lei
Devido à complexidade das leis de trânsito e às sérias consequências da suspensão da CNH, é fundamental que todos os condutores estejam cientes de seus direitos e saibam como recorrer quando necessário. A construção de uma defesa sólida, respaldada por fatos, evidências e base legal, desempenha um papel crucial nesse processo.
Muitos condutores não exercem esse direito, seja por falta de conhecimento ou pela incapacidade de elaborar uma defesa técnica adequada. O processo de recuperação da CNH suspensa envolve diversas etapas, desde a defesa prévia até o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), oferecendo várias oportunidades para contestação.
Portanto, em casos de suspensão iminente, é aconselhável buscar o auxílio de especialistas em direito de trânsito para sanar todas as dúvidas. A Liberty Multas, por exemplo, atua para garantir que os direitos dos condutores sejam preservados para que eles possam continuar dirigindo dentro da legalidade. Conhecer os próprios direitos é essencial para a manter a mobilidade e a cidadania.
Fonte: Agência Dino