A Lei Nº 6.414, de autoria do Deputado Felipe Souza, marca um avanço crucial na busca pela inclusão e valorização das pessoas autistas e portadoras do Transtorno de Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH), trazendo alterações significativas à legislação existente e prometendo fortalecer a relação entre empresas e indivíduos com essas condições.
A Lei Nº 6.414, de 18 de setembro de 2023, visa aprimorar a Lei nº 5.100, de 14 de janeiro de 2020, que originalmente “dispõe sobre a criação do selo empresa amiga dos autistas e portadores do Transtorno de Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH) e dá outras providências”.
O selo Empresa Amiga dos Autistas, agora também abrange portadores de TDAH, representa um importante marco na promoção da inclusão e no reconhecimento do valor desses profissionais no ambiente de trabalho. Empresas que obtêm esse selo demonstram um compromisso firme com a inclusão, proporcionando ambientes adaptados e oportunidades iguais para todos.
O Deputado Felipe Souza destaca a importância dessa nova legislação. “Incluir é reconhecer o potencial de cada indivíduo e criar oportunidades para que todos possam contribuir plenamente para a sociedade”, afirmou o parlamentar.
A nova Lei é um passo significativo em direção a uma sociedade mais inclusiva e consciente das necessidades das pessoas autistas e com TDAH.