Um protesto ocorreu na Avenida Paulista no domingo (26), em resposta à morte de Cleriston Pereira da Cunha, réu no processo do 8 de janeiro, que faleceu na penitenciária da Papuda após um mal súbito. Centenas de bolsonaristas participaram do ato, que foi convocado pelo pastor Silas Malafaia e pelo senador Magno Malta (PL-ES), interrompendo completamente o trânsito no local.
Os discursos durante o protesto majoritariamente focalizaram críticas ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, relator do caso, e ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sendo chamado de “ladrão” pelos manifestantes. Além disso, houve clamores pelo afastamento do ministro, referindo-se a ele como “Xandão”, e o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) solicitou que aqueles que desejassem a saída do magistrado de sua posição expressassem isso.
Embora o ex-presidente Jair Bolsonaro não tenha comparecido ao evento, ele foi lembrado em palavras de ordem, incluindo apelos pelo seu retorno ao poder, destacados por diversos apoiadores nas redes sociais, incluindo o ex-secretário de Comunicação e advogado do ex-presidente, Fábio Wajngarten.
É importante mencionar que Bolsonaro não poderá concorrer a cargos eletivos pelos próximos oito anos devido a condenações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relacionadas à sua participação em uma reunião com embaixadores, na qual fez alegações contra o sistema de votação eletrônica, e ao uso eleitoral de atos cívicos do sete de setembro em 2022.
O réu
Cleriston morreu depois de pedir, ainda em fevereiro, para responder ao processo em liberdade por causa de problemas de saúde. Ele tinha sequelas da covid-19 e o advogado chegou a dizer ao STF, em abril, que a manutenção da prisão poderia ser uma “sentença de morte”.
A defesa do réu apresentou um habeas corpus ao STF, mas o relator, ministro André Mendonça, negou o pedido. O magistrado decidiu com base em questões processuais e técnicas, sem mencionar as informações sobre as condições de saúde do preso.
Na decisão, o ministro aplicou a jurisprudência de que não cabe habeas corpus contra ato da própria Suprema Corte. Só poderia haver o questionamento da prisão por meio de recurso dentro do próprio processo.
Durante a sustentação oral do recebimento da denúncia, em abril, realizada em abril, o advogado Bruno Azevedo de Souza chegou a dizer que “a prisão pode acarretar uma sentença de morte”. Na ação, citou um “quadro de vasculite de múltiplos vasos” e “miosite secundária à covid-19” – uma espécie de dano aos músculos como consequência da doença.
“Ele já sofreu graves danos e grandes sequelas em razão da covid-19. Depende da utilização de bastantes medicamentos, que sequer são oferecidos pelo sistema penitenciário. É de extrema importância informar que a médica responsável pelo acompanhamento solicitou exames necessários para assegurar a saúde do agravante, todavia ele não pode comparecer aos exames devido a prisão preventiva. Essas condições podem acarretar em complicações fatais para o paciente. Nesse sentido, é notório que a segregação prisional pode acarretar uma sentença de morte”, disse.
Azevedo de Souza afirmou, ainda, que seu cliente exercia “direito de manifestação de forma pacífica e ordenada, não causando qualquer espécie de prejuízo ou dano ao patrimônio público” e que, poucas horas antes, podia ser encontrado em sua distribuidora trabalhando.