Manaus, 22 de outubro de 2024

Após decisão judicial, mais de dois mil candidatos aprovados na Universidade Federal do Amazonas (Ufam) pelo Sistema de Seleção Unificado (Sisu) tiveram suas matrículas anuladas. A medida foi divulgada na terça-feira (27) pela instituição de ensino e afeta os estudantes aprovados na chamada regular institucional.

A decisão, conforme comunicado da Ufam, segue uma determinação da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), que negou a bonificação estadual de 20% aplicada na pontuação do Enem aos candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em instituições de ensino do Amazonas. Em nota oficial, a Ufam informou que as matrículas dos aprovados no processo seletivo estão suspensas por tempo indeterminado. A retomada, segundo a universidade, depende de providências por parte do Ministério da Educação (MEC).

“Sem as quais a Ufam fica impossibilitada de cumprir o comando dado na decisão judicial e, portanto, prosseguir com a matrícula institucional”, ressalta trecho do comunicado.

A Ufam afirma que todas as medidas necessárias foram tomadas junto ao MEC, visando minimizar os prejuízos aos candidatos. Contudo, a instituição aguarda uma manifestação do Ministério para resolver a situação.

Recurso rejeitado

Na segunda-feira (26),  o desembargador Alexandre Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1), rejeitou um recurso da Ufam e manteve suspensa a bonificaçãode 20% aplicada nas notas do Enem de estudantes do Amazonas que disputaram uma vaga no Sisu 2024. A bonificação foi suspensa pela justiça em janeiro deste ano.

Segundo Vasconcelos, o bônus de regional não tem amparo na Constituição Federal, uma vez que é proibido criar distinções ou preferências entre brasileiros. O desembargador justifica ainda que nenhuma discriminação pode ser feita entre os candidatos em razão da localidade em que eles estejam.

 A bonificação foi suspensa depois que um candidato do Distrito Federal, que disputava uma das vagas de medicina da Ufam, moveu uma ação na justiça questionando o bônus aos candidatos do Amazonas. A ação foi atendida pela juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva, da Justiça Federal do Amazonas.

A Pró- reitoria de Ensino de Graduação da Ufam (Proeg) afirma que recebeu o indeferimento do recurso” com tristeza e profunda preocupação com os 2,4 mil candidatos que tiveram o sonho de ingressar na Ufam interrompido”.

Segundo a Proeg, a bonificação estadual é legítima e se refere à realidade dos estudantes que cursam o ensino médio no Amazonas, onde são precárias condições e os índices da educação básica e de desenvolvimento humano.

“Continuaremos lutando por uma Ufam pública, gratuita e socialmente referenciada, que merece ser respeitada ao defender os candidatos sócio vulneráveis”, ressaltaram.