Manaus, 24 de novembro de 2024

Os motoristas de aplicativo não estão isentos do Imposto de Renda (IR). Apesar de serem profissionais autônomos, ou seja, sem vínculo empregatício com as empresas de transporte, o tributo refente às corridas precisa ser recolhido mensalmente por meio do carnê-leão.

Guilherme Di Ferreira, advogado do Lara Martins Advogados e especialista em direito tributário, explica que, ao fim de cada ano, o profissional deverá unificar todos os carnês-leão pagos e realizar a declaração do IR.

“Feita essa declaração, o motorista vai saber se tem que fazer mais algum pagamento a título de Imposto de Renda porque, na declaração, todas as fontes de renda são unificadas, não somente as que ele teve como motorista de aplicativo”, explica.

“Se ele não tiver outra renda, ele vai saber se tem algum direito de restituição, ou se terá de fazer algum pagamento devido a essas rendas declaradas no carnê-leão”.

O especialista também acrescenta que, em regra, o carnê-leão já retém a contribuição para o IR. No entanto, caso o motorista não tenha feito os pagamentos mensais, terá de realizá-los de forma retroativa.

A declaração é obrigatória para rendimentos que superem o valor de R$ 30.639,90 em 2023. Somente 60% do valor das corridas é sujeito à tributação.

O IRPF 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio.

Veja as datas dos lotes de restituição:

Veja como fazer a declaração

•Acesse a página do e-cac, com sua conta nível “prata” ou “ouro”;

•Na plataforma, acesse o menu “Meu Imposto de Renda”, ao lado esquerdo da tela;

•Após conferir as informações, clique em “Acessar Carnê-Leão”;

•Responda às perguntas (lembre-se de se declarar como profissional autônomo);

•Preencha seus dados e selecione a ocupação “Motorista e condutor do transporte de passageiro”;

•Selecione a opção “Principal”, caso não tenha outra ocupação com carteira assinada. A opção “Registro Profissional” deve ficar em branco;

•Na próxima etapa, cadastre os ganhos na seção “Rendimentos” (o montante deve corresponder a 60% do faturamento com cada corrida — ou seja, para uma corrida de R$ 20, deve ser declarado o valor de R$ 12)

•Após cadastrar os valores todos os meses, o contribuinte deve gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e realizar os pagamentos até o último dia útil do mês seguinte aos recebimentos.

Fonte e Foto: CNN Brasil