Manaus, 21 de outubro de 2024

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) foi impedida pela Justiça do Amazonas de votar o Projeto de Lei nº 69/2024, que autoriza um empréstimo de R$ 580 milhões pela Prefeitura de Manaus. A determinação, emitida no sábado (13) pelo desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, atendeu a uma ação movida pelo vereador William Alemão (Cidadania). Alegou-se que o projeto seria incluído na pauta sem passar pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças, Economia e Orçamento, além de não ter sido realizada a audiência pública obrigatória pelo Regimento Interno da CMM.

O Projeto de Lei propõe alterações significativas na legislação vigente, especificamente na Lei nº 3.220 de 07 de dezembro de 2023, introduzindo uma nova garantia relacionada às receitas do Fundo de Participação dos Municípios. O vereador argumentou que a inclusão do projeto para votação na primeira sessão ordinária foi respaldada pelo parecer favorável do procurador-geral da Câmara de Manaus, Daniel Ricardo Fernandes.

O desembargador ressaltou a importância de garantir o quórum qualificado para aprovação do projeto, conforme determinado pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município, destacando que, caso a votação ocorresse, seria por quórum simples, violando o princípio da especialidade. Em caso de desobediência, a Câmara Municipal enfrentará uma multa de R$ 1 mil a ser aplicada dentro de 30 dias.

A tentativa de recurso da Prefeitura de Manaus foi negada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A desembargadora Nélia Caminha Jorge rejeitou o pedido, destacando que a análise poderia ser conduzida pelo relator natural, o desembargador Jorge Lins, no início do dia seguinte. A Procuradoria-Geral do Município alegou que a modificação no projeto de lei era essencial para a celebração de um contrato de operação de crédito com garantia da União pelo executivo municipal. No entanto, a Justiça considerou que o pedido não tinha caráter urgente.