Uma nova legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, estabelece que as Prefeituras devem agora manter atualizados os dados sobre a demanda por creches. A Lei 14.851/2024, aprovada pelo Congresso Nacional, torna obrigatória a mensuração anual da demanda por educação infantil, em cooperação com os estados, especialmente no Distrito Federal. Além disso, determina que esse levantamento seja critério prioritário na destinação dos recursos federais para a expansão de vagas em creches destinadas a crianças de até três anos de idade.
Um estudo divulgado em abril pela organização Todos pela Educação, com base em dados do IBGE, revelou uma carência de 2,3 milhões de crianças sem acesso a creches em todo o país. Apenas 40% das crianças até 3 anos têm acesso à educação infantil, abaixo da meta estabelecida pelo Plano Nacional da Educação.
Segundo a nova lei, os poderes públicos municipais e do DF devem manter atualizadas, anualmente, as informações sobre essa demanda, em um sistema articulado com órgãos públicos responsáveis pelas políticas de saúde, assistência social e proteção à infância. A ferramenta também deve monitorar a permanência das crianças no sistema educacional, especialmente aquelas beneficiárias de programas de transferência de renda como o Bolsa Família.
Os municípios devem divulgar prazos e procedimentos para a busca ativa das crianças, inclusive por meio eletrônico, e organizar listas de espera com critérios de prioridade no atendimento da demanda, levando em consideração aspectos territoriais, socioeconômicos e familiares.
A não atendimento da demanda por vagas em creches deverá resultar em um planejamento para a expansão da oferta de vagas na educação infantil. O texto completo da nova lei está disponível na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União.