O prazo final para regularizar a situação do título de eleitor ou realizar a transferência do domicílio eleitoral é hoje, quarta-feira (8), para garantir a participação nas eleições municipais de outubro. Após o encerramento do prazo, o cadastro eleitoral será fechado até depois do pleito.
Todos que completaram 16 anos até 6 de outubro estão habilitados a votar nas eleições deste ano, o que representa mais de 152 milhões de brasileiros, segundo a Justiça Eleitoral. Em municípios com mais de 200 mil habitantes, o eventual segundo turno está marcado para 27 de outubro.
Além da regularização do título, encerra-se hoje também o prazo para transferência do domicílio eleitoral, importante para eleitores que mudaram de endereço. Neste ano, devido ao caráter local das eleições, não haverá possibilidade de voto em trânsito.
Aqueles que precisam cadastrar a biometria junto à Justiça Eleitoral têm até hoje para realizar o procedimento. Também é possível atualizar informações cadastrais, se necessário.
A Lei das Eleições determina o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes da votação, estabelecendo hoje como data final para alterações nos títulos eleitorais. O acesso ao sistema só será retomado em 5 de novembro.
Os eleitores votarão para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador neste ano.
Primeiro Título e Biometria
Para os que vão tirar o primeiro título de eleitor, é necessário comparecer a um cartório eleitoral. Qualquer pessoa que complete 16 anos até a data da votação pode solicitar o documento.
Os eleitores que ainda não possuem cadastro de biometria também devem comparecer ao cartório eleitoral mais próximo.
Documentos necessários incluem um documento de identificação com foto, como RG ou CNH, e comprovante de residência. Homens que completam 19 anos no ano do alistamento devem apresentar certificado de quitação militar.
Transferência de Domicílio
A transferência pode ser realizada pela internet, através do Título Net, com a comprovação de vínculo com a localidade onde se pretende votar. O eleitor deve residir no novo município há pelo menos três meses, com um ano mínimo do alistamento eleitoral ou última transferência do título. Algumas exceções se aplicam a servidores civis e militares e seus familiares.