Manaus, 21 de novembro de 2024

 O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para anular parte da Lei Estadual nº 5.797/2022 que obriga a concessionária de energia no Amazonas a avisar o consumidor com dez dias de antecedência sobre eventual vistoria no medidor de energia.

O voto de Fux, que relata o caso, foi proferido nesta sexta-feira (2), no início do julgamento, e foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino. A análise está prevista para encerrar no dia 9 deste mês.

Ao votar, o ministro lembrou que o Supremo anulou recentemente uma lei do Estado de Rondônia que também obrigava a concessionária de energia a avisar sobre as vistorias. Conforme Fux, naquele julgamento, o STF firmou entendimento de que somente o Congresso Nacional pode legislar sobre energia, “em particular a respeito do fornecimento de energia elétrica”.

O relator afirmou que os estados não podem legislar sobre a matéria, pois podem invadir a competência da União. Ainda segundo o ministro, as atividades sobre energia são regulamentadas a nível nacional pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que institui as regras sobre vistorias e inspeções técnicas nos medidores.

“Cabe declarar a inconstitucionalidade da expressão ‘energia elétrica’ constante do artigo 1º do ato impugnado, bem como conferir interpretação conforme à Constituição ao artigo 2º, para expressamente excluir o setor de energia elétrica de seu âmbito de incidência”, afirmou Fux ao votar pela anulação parcial da lei estadual.

A norma foi contestada no Supremo pela Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica). A entidade alegou que o tempo fixado na lei é suficiente para que suspeitos de furtar energia desmanchem ligações irregulares, o popular “gato”.

“O prévio aviso alertará eventual infrator da realização da vistoria ou inspeção com 10 dias de antecedência, tempo apto e mais que suficiente para desfazimento de eventuais alterações/intervenções nos sistemas de medição”, diz trecho da ADI.

Em setembro de 2023, o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela anulação da lei. Ele alegou que o Supremo tem entendimento consolidado de que são nulas as normas estaduais que criam regras para os serviços públicos de água e energia elétrica.

A Lei nº 5.797, de 23 de fevereiro de 2022, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas em dezembro de 2021. A norma proposta pelos deputados Sinésio Campos (PT) e Carlinhos Bessa (PV) e pelo ex-deputado Dermilson Chagas ordena que consumidores sejam avisados através de AR (Aviso de Recebimento) sobre o local, data e hora das vistorias dez dias antes.