Manaus, 21 de novembro de 2024

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (7) uma nota afirmando que não pode dispensar a cobrança de impostos sobre as remunerações pagas a atletas olímpicas. Em contraste, medalhas e objetos comemorativos permanecem isentos de qualquer tributo, conforme já informado pelo órgão anteriormente.

“Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional”, diz o órgão.

A controvérsia gira em torno das remunerações oferecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores pela participação ou desempenho em eventos desportivos. De acordo com a Receita Federal, essas remunerações devem ser tributadas como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional.

A Receita também esclareceu que qualquer alteração na cobrança de impostos sobre essas remunerações só seria possível mediante mudança na legislação vigente. Essa posição da Receita Federal acontece em um momento onde deputados da oposição estão articulando um projeto de lei que visa isentar do IR as premiações recebidas por medalhistas olímpicos.

O projeto de lei em discussão propõe que os valores pagos pelo COB, governo federal ou outras entidades sejam integralmente destinados aos atletas, sem deduções para pagamento de imposto. A iniciativa busca reconhecer e valorizar os esforços dos atletas olímpicos, permitindo que eles usufruam integralmente de suas premiações.

Segundo os valores divulgados pelo COB, um atleta individual receberá R$ 350 mil por uma medalha de ouro, R$ 210 mil por uma medalha de prata e R$ 140 mil por uma medalha de bronze. Para conquistas em equipe, os valores variam conforme o número de integrantes e a modalidade.

A proposta de isenção de impostos sobre essas premiações busca equiparar o tratamento dado aos atletas em relação aos objetos comemorativos recebidos. Atualmente, troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em eventos culturais, científicos ou esportivos oficiais realizados no exterior estão isentos de tributação.