A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender o registro de candidatura de Pablo Marçal a Prefeitura de São Paulo. A decisão foi tomada após o MPE entrar com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, baseada em uma representação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que alegava que Marçal estaria utilizando uma estratégia de cooptação de colaboradores para disseminar seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming, com o objetivo de viralizar seus vídeos e obter vantagem no pleito eleitoral.
O MPE sustentou que a estratégia de divulgação, que envolve o impulsionamento de vídeos de pré-campanha, não foi devidamente declarada na prestação de contas da campanha de Marçal, o que poderia configurar um desequilíbrio no processo eleitoral. Segundo o Ministério Público, essa prática teria gerado uma vantagem indevida, caracterizando abuso de poder econômico e político.
No entanto, ao analisar o pedido de liminar, o juiz responsável pelo caso entendeu que o MPE não conseguiu comprovar as alegações de maneira convincente. Em sua decisão, o magistrado afirmou que, em um juízo de cognição sumária, não foi demonstrado como o simples ajuizamento da ação judicial, por suposta prática de abuso de poder e captação ilícita de recursos, poderia ser considerado um fator impeditivo para a continuidade do registro de candidatura de Marçal.
O juiz destacou que não houve condenação em trânsito julgado ou em segunda instância que justificasse a aplicação das causas de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral. Além disso, mesmo que tais condenações existissem, o magistrado considerou que não seria o caso de conceder a liminar pleiteada pelo MPE. Para ele, o processamento do registro de candidatura permite que o candidato tenha a oportunidade de se manifestar em sua defesa em caso de eventual impugnação ou alegação de inelegibilidade.
A decisão judicial representa uma vitória temporária para Pablo Marçal, que mantém sua candidatura enquanto a ação segue seu curso. A defesa do candidato agora terá um prazo de cinco dias para se manifestar formalmente sobre as acusações apresentadas pelo MPE e pelo PSB. Dependendo do andamento do processo, novas etapas poderão ocorrer, incluindo a possível análise da legalidade dos atos praticados durante a pré-campanha de Marçal.
Fonte Agêcia Brasil