Manaus, 22 de agosto de 2025

Ministro Alexandre de Moraes decretou nesta segunda-feira, 4, a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro por descumprimento reiterado das medidas cautelares impostas no âmbito do inquérito 4.995/DF e da PET 14.129/DF. 

Veja a decisão.
Segundo Moraes, Bolsonaro teria feito uso indireto de redes sociais para veicular mensagens que configuram tentativa de coação ao STF e obstrução da Justiça.

O ministro enfatizou, reiteradamente, que novo descumprimento resultará em prisão preventiva e encerrou a decisão com um alerta: 

“A Justiça é cega, mas não é tola. A Justiça não permitirá que um réu a faça de tola achando que ficará impune por ter poder político ou econômico.”

Ministro Alexandre de Moraes determinou prisão domiciliar de Jair Bolsonaro.(Imagem: Gabriela Biló/Folhapress)
Condutas investigadas e medidas impostas

Bolsonaro é investigado pelos crimes de:

Coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal),
Obstrução de investigação de organização criminosa (art. 2º, §1º da Lei 12.850/13), e
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal).
Diante da gravidade dos fatos, Moraes já havia determinado, no último dia 17, um conjunto de medidas cautelares, posteriormente referendadas pela Primeira Turma do STF. Entre elas:

Proibição de uso de redes sociais, direta ou indiretamente;
Recolhimento domiciliar noturno com tornozeleira eletrônica;
Proibição de contato com diplomatas, réus ou investigados dos inquéritos relacionados.
Em despacho no dia 21 de julho, o ministro esclareceu que a proibição de redes sociais incluía a veiculação de discursos, entrevistas ou vídeos por meio de terceiros, como apoiadores ou familiares. 

Qualquer tentativa de burlar essa restrição poderia ensejar a decretação de prisão preventiva.

Fundamentação da prisão

Apesar das advertências, o ministro identificou diversas ações de Bolsonaro e seus filhos que, segundo Moraes, evidenciam “produção de material pré-fabricado” com fins de divulgação por meio de “milícias digitais”, configurando burla deliberada à medida imposta.

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O ministro citou especificamente:

A participação telefônica de Bolsonaro em manifestação na orla de Copacabana, em 3/8, com o vídeo publicado por Flávio Bolsonaro no Instagram;
Postagens de Eduardo Bolsonaro com vídeos de manifestações e ataques ao STF;
Declarações de Carlos Bolsonaro instando seguidores a acompanharem perfis ligados ao pai, mesmo ciente da restrição;
Ligação por vídeo com o deputado Nikolas Ferreira, usada para atacar o Supremo, registrada pela imprensa e replicada nas redes.
Para Moraes, os atos caracterizam instrumentalização dolosa das redes sociais por intermédio de terceiros, visando manter o modus operandi criminoso já combatido pelo STF, reiterando práticas já condenadas em relação ao 8 de janeiro.

Novas medidas

Além da prisão domiciliar com cumprimento integral, a decisão impõe medidas adicionais:

Proibição de visitas, exceto por advogados ou pessoas previamente autorizadas pelo STF;
Proibição total de uso de celular, inclusive por terceiros;
Busca e apreensão de qualquer celular em posse do réu;
Manutenção das medidas anteriores, incluindo o veto a contato com autoridades estrangeiras e investigados.

https://www.migalhas.com.br/quentes/436091/moraes-determina-prisao-domiciliar-de-jair-bolsonaro

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