Manaus, 22 de outubro de 2024

A Polícia Civil de Minas Gerais divulgou as conclusões do inquérito sobre o acidente aéreo que resultou na morte de Marília Mendonça e outras quatro pessoas em novembro de 2021, em Piedade de Caratinga. Durante uma coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (4/10), as autoridades revelaram que a investigação apontou três homicídios culposos cometidos pelo piloto Geraldo Martins de Medeiros e o copiloto Tarciso Pessoa Viana, com o arquivamento do inquérito devido à morte dos mesmos.

O delegado regional de Caratinga, Ivan Lopes Sales, destacou a negligência e imprudência da tripulação, pois eles não seguiram as instruções operacionais da aeronave. Segundo ele, os pilotos ultrapassaram a velocidade estipulada pelo manual de treinamento da aeronave, desrespeitando-o e colocando em risco a segurança do voo.

Sales também mencionou que o avião colidiu com uma torre não sinalizada, mas esclareceu que a sinalização não era obrigatória. Ele enfatizou que os manuais de procedimento da aeronave não foram analisados pelo piloto, uma responsabilidade que cabia a quem comandava a aeronave.

O delegado de polícia Sávio Assis acrescentou que os pilotos não estavam cientes das cartas de orientação e não anteciparam as consequências, mesmo com a experiência de mais de 33 anos de carreira do piloto. Ele destacou que o acidente foi resultado de uma decisão equivocada tomada em uma situação de consciência.

A investigação concluiu que todos os crimes culposos são evitáveis, pois são previsíveis. Vale ressaltar que, segundo o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), não havia falha mecânica no avião, mas a avaliação inadequada do piloto contribuiu para o acidente. Cabos de alta tensão estavam fora da visão dos pilotos no momento do impacto, pois estavam concentrados na pista de pouso.

Apesar disso, não havia necessidade de sinalização da estrutura, uma vez que a linha de transmissão não estava na zona de proteção do aeródromo e das áreas de aproximação ou decolagem e sua altura era inferior a 150 metros. Consequentemente, a Cenipa considerou que a estrutura “não representava um efeito adverso à segurança”. No entanto, posteriormente, uma esfera de sinalização foi instalada no cabo de uma torre de distribuição da empresa de energia, por recomendação da Cenipa e do Comando Aéreo, embora não houvesse fundamentação legal ou técnica para tal medida, de acordo com a Cemig.