Manaus, 21 de novembro de 2024

Um homem de 42 anos foi condenado a quatro anos de reclusão em regime inicial aberto e deverá pagar uma indenização de R$ 116 mil à ex-namorada, de 45 anos, após ser acusado de estelionato sentimental. A sentença foi proferida pela 18ª Vara Criminal da Capital e mantida pela 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão, que condenou o réu por enganar emocionalmente a vítima e obter grandes somas de dinheiro, chama a atenção para os crimes relacionados a golpes afetivos.

De acordo com o processo, o homem aproveitou-se da fragilidade emocional da ex-namorada, quatro meses após o início do relacionamento, para pedir empréstimos. Ele alegou que precisava do dinheiro para quitar uma dívida com um agiota, o que levou a mulher a tomar decisões impulsivas, movida pela preocupação com o bem-estar dele. Sem desconfiar de que estava sendo enganada, a vítima fez quatro empréstimos entre os dias 31 de janeiro e 16 de fevereiro de 2022, totalizando mais de R$ 77 mil. Com os juros dos parcelamentos, o montante devido ultrapassou os R$ 240 mil.

A mulher, em um gesto de confiança, também fez diversos depósitos diretamente para a empresa do namorado, acreditando nas suas promessas. Para tentar garantir a devolução do dinheiro, o réu forneceu à ex-companheira dois cheques de terceiros, que somavam R$ 75 mil, como caução. No entanto, os cheques não foram compensados, pois o homem alegou que as contas bancárias estavam sem fundos. Ele então se comprometeu a pagar a dívida em parcelas, mas também não cumpriu com a promessa.

O golpe só foi descoberto após o término do relacionamento, em março de 2022, quando a vítima, já desconfiada, começou a investigar mais sobre o passado do ex-namorado. Foi então que ela descobriu que ele tinha antecedentes criminais por estelionato e falsificação de cheques. O choque e a constatação de que havia sido vítima de um golpe financeiro e emocional provocaram grande sofrimento psicológico na mulher, que, além de lidar com o fim do relacionamento, teve de arcar com uma dívida que havia contraído em nome de um homem que a havia enganado.

Em sua defesa, o réu não conseguiu comprovar a alegação de que o dinheiro emprestado havia sido usado para pagar um agiota, nem apresentar qualquer justificativa plausível para os cheques sem fundos ou a falta de pagamento das parcelas.

Potal 092