Manaus, 14 de novembro de 2024

O peixe mais consumido na Amazônia corre o risco de desaparecer dos rios em razão da sobrepesca. Estudo recomenda que a espécie, que é responsável por 93% das capturas pesqueiras na Amazônia central, entre para a lista de defeso.

Os pesquisadores Ingrid Nunes, Kelmer Passos (egressos da Ufam), Aline Ximenes (INPA) e os professores do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal do Amazonas (ICB/Ufam), Izeni Pires Farias e Tomas Hrbek, ambos do departamento de Genética do ICB, realizaram estudo sobre o peixe mais consumido na Amazônia (Jaraqui) que está perdendo rapidamente sua diversidade genética em razão da sobrepesca.

O estudo recomenda que o Jaraqui, peixe popular na região Amazônica, entre na lista de defeso. A espécie é responsável por 93% das capturas pesqueiras na Amazônia central, sendo o peixe mais consumido na região. A pesca com redes de grande porte e pesca durante o período de reprodução tem causado reduções nos estoques naturais do peixe.

A pesquisadora Ingrid Nunes afirmou que a demanda crescente tem levado a sobrepesca em várias regiões do Amazonas. “A nossa amostragem incluiu 11 pontos distribuídos ao longo da Amazônia, de Tabatinga (no Alto Solimões) até o município de Jacareacanga no Pará (Baixo Amazonas). O Jaraqui forma uma única população em toda a Amazônia, no entanto, a diversidade genética do peixe está sendo perdida muito rapidamente devido aos efeitos da sobrepesca”, alerta a pesquisadora.

Ainda de acordo com a pesquisadora, a solução seria criar um período adequado de pesca para equilibrar os danos causados à espécie. “Esperamos que antes de tudo, o Jaraqui entre na lista do defeso, pois é a única forma para ter uma pesca de fato sustentável da espécie”, completou a pesquisadora.

Ingrid Nunes atua no Laboratório de Evolução e Genética Animal, do Departamento de Genética, no ICB, desde o início de sua graduação em 2013. É pesquisadora da FEST, uma Fundação do Espírito Santo, mas que desenvolve suas atividades na Ufam

Defeso

O início do defeso é estabelecido durante o período reprodutivo das espécies e acontece anualmente. Segundo o Decreto Federal nº 6.514/2008, a multa para quem estiver pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies ainda sob restrição de pesca durante o período do Defeso, vai de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilograma ou fração do produto da pescaria.

A primeira migração é para reprodução no início da cheia. A espécie sai de afluentes pobres em nutrientes (águas pretas e claras) para rios de águas turvas (águas brancas) a jusante em cardumes compactos e grandes de adultos e subadultos para desovar no encontro com o rio principal, onde as águas são turvas e ricas em nutrientes. Os ovos e as primeiras larvas são transportados passivamente pelas correntes para viveiros que são ricos em alimentos e fornecem refúgio contra predadores.