O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu, por unanimidade, aplicar multas ao ex-prefeito de Anori, Regis Nazaré, e ao ex-presidente da Comissão Geral de Licitação, Cezar Henrique Brandão Souza, devido a irregularidades relacionadas ao Pregão Presencial nº 039/2022. O ex-prefeito foi multado em R$ 13.654,39, enquanto o presidente da licitação recebeu uma multa de R$ 13.664,39, totalizando R$ 27.318,78.
As multas foram impostas em razão da falta de motivação nos atos administrativos do pregão, o que contraria diversas legislações, incluindo a Constituição Federal e a Lei de Licitações. O TCE-AM considerou que os responsáveis não apresentaram justificativas adequadas para os procedimentos licitatórios, prejudicando a transparência e a legalidade exigidas em processos públicos.
O tribunal também determinou um prazo de 30 dias para que ambos os responsáveis realizem o pagamento das multas, acompanhados da entrega do comprovante de quitação. O não cumprimento dessa obrigação poderá resultar em cobrança administrativa ou judicial. O TCE-AM enfatizou a importância da motivação nos atos administrativos como uma exigência legal fundamental.
Além disso, o TCE-AM considerou revel Regis e Cezar, por não terem respondido às notificações da corte. A falta de resposta a essas comunicações foi vista como um desrespeito às normas de transparência e accountability que regem a administração pública.
A decisão do TCE-AM ressalta a necessidade de que as prefeituras cumpram rigorosamente a legislação vigente em processos licitatórios, a fim de garantir a lisura e a eficiência na utilização dos recursos públicos. O tribunal também determinou que a Prefeitura de Anori deve aprimorar a motivação dos seus atos administrativos, evitando novas sanções no futuro.