Em uma ação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Promotoria de Justiça de Eirunepé emitiu uma recomendação ao Departamento de Polícia Civil e ao 1º Batalhão da Polícia Militar do município. O procedimento administrativo, registrado sob o número 186.2024.000060, visa assegurar o cumprimento das normas que regulam a participação de servidores administrativos em atividades policiais. Entre as recomendações, está o uso adequado dos uniformes, que não devem ser utilizados de forma irregular por servidores administrativos, estagiários ou trabalhadores terceirizados.
A recomendação se fundamenta na Portaria n.° 006/2016 – GDC/PC, que proíbe que servidores administrativos, estagiários, trabalhadores terceirizados e voluntários utilizem uniformes, distintivos ou insígnias da Polícia Civil do Amazonas. A portaria também impede a participação desses profissionais em operações de rotina ou investigações específicas da Polícia Civil, incluindo flagrantes delitos e abordagens.
Responsável pela recomendação, o promotor de Justiça Yuri Dutra da Silva explicou que a recomendação tem como finalidade evitar que os uniformes e símbolos sejam usados por pessoas que não estejam investidas em cargo de policial. “Quando alguém utiliza uniforme portando os símbolos da instituição, gerando dúvida se aquela pessoa está investida no cargo de policial, ocorre um risco tanto para quem está portando o uniforme — e que, por não ser policial, não está armada —, quanto para o cidadão, que pode ser enganado caso a pessoa portando o uniforme aja de má-fé”, acrescentou.
Yuri Silva esclareceu que a medida é puramente preventiva, em cumprimento ao que está disposto na Portaria n.° 006/2016 – GDC/PC, e reforça a função constitucional do MP, que é o controle externo da atividade policial com a finalidade de manter a adequação dos procedimentos empregados.
Por fim, a recomendação do MPAM solicita que o Departamento de Polícia Civil de Eirunepé e o 1º Batalhão da Polícia Militar do município cumpram integralmente os termos da Portaria n.° 006/2016 – GDC/PC. As instituições têm o prazo de 15 dias para manifestar-se por escrito sobre o cumprimento da recomendação, sob pena de serem adotadas medidas judiciais cabíveis. A medida visa garantir que as funções policiais sejam exercidas exclusivamente por profissionais devidamente habilitados, assegurando a legalidade e a segurança das operações policiais no município.